O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, apresenta interessante julgado, relatado pelo Des. Nilson Mizuta, que reconhece a responsabilidade solidária das empresas prestadoras de serviços de "Valet" e dos estabelecimentos comerciais que se utilizam dessas prestadores (no caso, um restaurante), pelos danos decorrentes do furto de um automóvel. No acórdão que julgou a apelação civil n.º 0391246-3, enfrentam-se também questões processuais como a inversão do ônus da prova e a preclusão.