O Superior Tribunal de Justiça, em acórdão relatado pelo Ministro Humberto Gomes de Barros (REsp 783520), decidiu que nos contrato de compra e venda de coisa futura (safra de soja) não fere a boa-fé objetiva a aleatoriedade do contrato, mostrando-se injustificável a resolução contratual pela quebra da base econômica do contrato em virtude da praga ferrugem asiática que castigou a produção. O caso suscita interessante interpretação de dois temas, a resolução por onerosidade excessiva e a boa-fé objetiva.